O Regimento Interno :
Art. 18. Compete à Mesa Diretora, dentre outras atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, o seguinte:
I - elaborar e encaminhar ao Prefeito Municipal a proposta orçamentária do Poder Legislativo, a ser incluída na proposta orçamentária do Município, até 30 (trinta) dias antes do encaminhamento pelo Executivo para o Legislativo, da Lei Orçamentária Anual - LOA, cujos prazos estão estabelecidos em lei específica;
II - elaborar o orçamento analítico da Câmara;
III - propor Projetos de Lei dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, com recursos indicados pelo Executivo e por Projeto de Resolução mediante anulação parcial ou total de dotações da Câmara;
IV - devolver à Tesouraria da Prefeitura o saldo de caixa existente na Câmara ao final de cada exercício;
V - orientar os serviços administrativos da Câmara e elaborar o seu regulamento;
VI - proceder a redação final das resoluções, modificando o Regimento Interno ou tratando da economia interna da Câmara;
VII - determinar a reconstituição dos processos extraviados ou retidos indevidamente;
VIII - propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal;
IX - promulgar emendas à Lei Orgânica Municipal;
X - demais providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos.